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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115773)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 801/2023
“Proíbe a produção de mudas, a distribuição e o plantio da Spathodea campanulata no Distrito Federal e dá outras providências".Autoria:
Deputado Roosevelt
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115773, Código CRC: 1ca6ae4c
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (115769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 870/2024
“Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a pesca esportiva, como modalidade desportiva".Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2024, às 17:43:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 13:34:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115769, Código CRC: 7f4d8d4c
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Despacho - 3 - GAB DEP DANIEL DONIZET - (115772)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Despacho
À SELEG,
Em atenção ao despacho desta Secretaria Legislativa, cumpre destacar que a presente proposição tem por objetivo dispor sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal. Dessa forma, tem a finalidade de estabelecer o compromisso de veicular mensagens educativas, a fim de combater o desconhecimento e a desinformação sobre temas como adoção, cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais, benefícios da castração, entre outros.
Dessa forma, o PL 2768/2022 não se confunde com o PL 1.754/21, pois este trata especificamente da divulgação das penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais, tendo como objetivo essencial a comunicação de denúncias às autoridades policiais. Assim, percebe-se um escopo muito mais restrito do que o projeto ora apresentado, além da ausência do cunho educacional previamente destacadoDiante do exposto, solicitamos os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de determinar a regular continuidade da tramitação do Projeto Lei n. 2768/2022.
Brasília, 25 de março de 2024
ELAYNE OLIVEIRA BRITO
Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAYNE OLIVEIRA BRITO - Matr. Nº 24469, Cargo Especial de Gabinete, em 25/03/2024, às 14:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115772, Código CRC: a9dc6029
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Despacho - 3 - GAB DEP DANIEL DONIZET - (115770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Despacho
À SELEG,
Em atenção ao despacho desta Secretaria Legislativa, cumpre destacar que a presente proposição tem por objetivo dispor sobre a entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito Federal. Assim, o projeto ora apresentado busca trazer regulamentação e orientação para o funcionamento desses locais que, em regra, deverão permitir a entrada e permanência de cães e gatos, exceto quando houver fundamentação justificada para a restrição.
Dessa forma, o PL 286/2023 não se confunde com o PL 848/19, pois este trata especificamente da criação de espaço e permanência de animais nas dependências de shopping centers, supermercados e estabelecimentos congêneres, criando uma obrigação para que seja disponibilizado espaço reservado para a estadia temporária de animais domésticos, objeto distinto do apresentado no projeto PL 286/2023.
Assim, diante do exposto, solicitamos os bons préstimos de Vossa Senhoria no sentido de determinar a regular continuidade da tramitação do Projeto Lei n. 286/2023.
Brasília, 25 de março de 2024
ELAYNE OLIVEIRA BRITO
Especial de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELAYNE OLIVEIRA BRITO - Matr. Nº 24469, Cargo Especial de Gabinete, em 25/03/2024, às 14:17:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115770, Código CRC: b81d5b68
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Projeto de Lei - (115760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Gabriel Magno)
Institui diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, destinada a assegurar o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos fundamentais da pessoa com diabetes plenamente insulinizada, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania, à saúde e à vida.
§ 1º Para efeitos desta Lei, define-se o diabetes mellitus tipo 1 – DM1 como uma doença autoimune, na qual há destruição das células produtoras de insulina, o que, por consequência, requer uso diário de insulina exógena para controlar os níveis de glicose no sangue.
§ 2º O diagnóstico de diabetes mellitus tipo 1 deve ser formalmente realizado por médico habilitado, com fornecimento de laudo comprobatório por ele assinado, com validade permanente.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DA POLÍTICA
Art. 2º São objetivos da Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1:
I – assegurar o respeito à igualdade, a não discriminação, à autonomia individual e à dignidade da pessoa com diabetes tipo 1;
II – promover mecanismos para o diagnóstico oportuno do diabetes tipo 1 e o tratamento adequado;
III – promover a formação e a qualificação dos profissionais envolvidos no processo de prevenção e tratamento do diabetes tipo 1;
IV – fomentar a aplicação das leis e políticas públicas relativas às pessoas com diabetes tipo 1;
V – conscientizar as pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares sobre seus direitos e deveres.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º São deveres essenciais do Distrito Federal, garantidos às pessoas com diabetes tipo 1:
I – pleno exercício dos direitos fundamentais;
II – diagnóstico oportuno da doença;
III – oferta universal, equânime, adequada e contínua de tratamento sistêmico, com acesso à medicina integrativa;
IV – viabilização do tratamento prescrito pelo médico, que contemple o fornecimento de medicamentos, insumos e tecnologias, com dispensação no local mais próximo à residência;
V – acesso a estudos e pesquisas clínicas e científicas;
VI – formação
equalificação dos profissionais envolvidos no processo de prevenção e tratamento do diabetes tipo 1;VII – transparência das informações dos órgãos e das entidades em seus processos, prazos e fluxos, respeitados princípios e regramentos da Lei Geral de Proteção de Dados;
VIII – promoção da assistência social, na forma da legislação vigente;
IX – ampliação do acesso ao atendimento;
X – promoção da segurança alimentar e nutricional;
XI – erradicação da desinformação e do preconceito.
Art. 4º São deveres adicionais do Distrito Federal em relação às pessoas com diabetes tipo 1:
I – instituir incentivos financeiros para promoção e garantia do tratamento e medicação adequados, de forma continuada;
II – incentivar o financiamento de pesquisas para incorporação de novos tratamentos, tecnologias, medicações e insumos;
III – promover a articulação com órgãos e entidades locais, nacionais e internacionais sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e no tratamento das pessoas com diabetes tipo 1;
IV – fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização sobre o diabetes tipo 1, sua prevenção, seus tratamentos e direitos desse público-alvo;
V – aprimorar registro do paciente com diabetes tipo 1 para coletar dados, monitorar e avaliar os casos, a fim de possibilitar intercâmbio de informações entre o setor assistencial e o campo das pesquisas clínicas, além de qualificar o cuidado prestado à população;
VI - capacitar professores, monitores e colaboradores em geral, do ambiente escolar, sobre o diabetes tipo 1 e os sintomas da doença.
Art. 5º Quanto à rede de assistência, é dever do Distrito Federal assegurar às pessoas com diabetes tipo 1 acesso ao cuidado integral, por meio de atendimento multiprofissional nas seguintes especialidades:
I – endocrinologia;
II – angiologia;
III – nutrição;
IV – oftalmologia;
V – nefrologia;
VI – cardiologia;
VII – enfermagem;
VIII – assistência social;
IX – educação física;
X – psicologia;
XI – psiquiatria.
Parágrafo único. As consultas das especialidades devem ocorrer na frequência determinada nos protocolos instituídos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DA PESSOA COM DIABETES TIPO 1
Art. 6º São direitos fundamentais da pessoa com diabetes tipo 1:
I – diagnóstico em tempo oportuno;
II – inserção no fluxo da regulação e encaminhamento ao Centro Especializado em Diabetes em até uma semana após o diagnóstico;
III – atendimento prioritário nos serviços e órgãos públicos e privados, compatibilizado com as demais prioridades legais;
IV – acesso ao tratamento renal, do pé diabético e da retinopatia diabética em até 30 dias, salvo caráter emergencial, que deve ter atendimento imediato;
V – acesso universal, equânime, adequado e contínuo a tratamento multiprofissional;
VI – atendimento por profissionais qualificados, especializados e capacitados;
VII – acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
VIII – consentimento do procedimento a ser realizado, quando aplicável;
IX – acesso a estudos e pesquisas clínicas e científicas;
X – não ser discriminado com base em sua condição de saúde;
XI – assistência social na forma da legislação vigente;
XII – proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
XIII – presença de acompanhante durante o atendimento e por todo o período de tratamento;
XIV – alimentação saudável e equilibrada, inclusive no ambiente escolar, nos termos da legislação vigente;
XV – capacitação sobre o diabetes tipo 1 e tratamentos;
XVI – garantia de matrícula nos estabelecimentos de ensino;
XVII – porte de insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia e aplicação contínua de insulina, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos e espaços públicos e privados no Distrito Federal.
Art. 7º As pessoas com diabetes tipo 1 e seus familiares têm o direito de participar da elaboração e atualização de políticas públicas e formulação de protocolos para o diabetes.
Art. 8º Assegura-se às pessoas com diabetes a realização mínima dos seguintes exames, a critério médico:
I – hemoglobina glicada;
II – proteinúria de 24 horas;
III – relação albumina – creatinina;
IV – mapeamento de retina;
V – mapa de pressão arterial.
Art. 9º Quanto ao rastreamento de comorbidades em pessoas com diabetes tipo 1, deve ocorrer:
I - em crianças e adolescentes, a partir dos 11 anos de idade ou do início do desenvolvimento puberal, com, pelo menos, dois a cinco anos de diagnóstico do diabetes;
II - em adultos, ao completar 5 anos de diagnóstico.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O direito à saúde da pessoa com diabetes tipo 1 será assegurado mediante a efetivação de políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.
Art. 11. É obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com diabetes tipo 1 por intermédio do Sistema Único de Saúde, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Para efeitos deste Lei, entende-se por atendimento integral aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, bem como nas diversas especialidades, de acordo com as necessidades de saúde da pessoa com diabetes tipo 1, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, quando for o caso, atendimento e internação domiciliares.
Art. 12. O dia 14 de novembro é dedicado à campanha de conscientização sobre o diabetes.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a Política de Atenção à Pessoa com Diabetes Mellitus tipo 1, promovendo a conscientização sobre a garantia de direitos, acesso a tratamentos adequados e contínuos, estímulo a pesquisas e disponibilização de medicamentos, insumos e tecnologias, com vistas a ofertar melhor qualidade de vida a esse público-alvo.
No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o topo do ranking, empatada apenas com o município de São Paulo.
No caso do diabetes tipo 1, trata-se de uma doença autoimune, crônica e incurável, de significativo impacto para o bem-estar humano, e a postergação do tratamento, assim como no caso dos demais tipos de diabetes, expõe a pessoa a risco iminente de morte. No entanto, o tipo 1, em especial, embora também possa ser diagnosticado em adultos, tem detecção mais frequente em crianças e adolescentes, o que torna o quadro ainda mais sensível.
Ademais, na ocasião do diagnóstico, os indivíduos apresentam insulinopenia (queda drástica da insulina) e, portanto, encontram-se altamente propensos a evoluírem para a cetoacidose diabética, que configura uma condição potencialmente grave. Assim, o tratamento da doença perpassa, obrigatoriamente, pelo uso regular de insulina, o que explica a denominação de pessoas “plenamente insulinizadas”.
O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1 é de extrema relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes, neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal, amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, entre outras condições.
Ampliar o acesso ao tratamento é tão determinante, que um periódico científico publicado na revista The Lancet concluiu que a expectativa de vida restante de uma pessoa de 10 anos diagnosticada com DM1, em 2021, variou de uma média de 13 anos em países de baixa renda a 65 anos em países de alta renda. Resultados que apontam a urgência de promover acesso da população aos devidos meios assistenciais.
Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o direito à vida, saúde, educação, à infância, ao trabalho, lazer e, portanto, prevenir e reduzir complicações decorrentes do diabetes, é imperativo que iniciativas dessa natureza prosperem no processo legislativo.
A aprovação das diretrizes para implementação de políticas de cuidado à pessoa com diabetes tipo 1, em conjunto com leis vigentes sobre o tema, reflete o compromisso do Distrito Federal em construir um sistema de saúde inclusivo, participativo e eficaz.
Assim, diante do irrefutável mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2024, às 14:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115760, Código CRC: a098c46c
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Indicação - (115758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na rua principal da quadra QRI 41, no Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na rua principal da quadra QRI 41, no Residencial Santos Dumont, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos na rua principal da quadra QRI 41, no Residencial Santos Dumont, em Santa Maria.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:43:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115758, Código CRC: b76b943a
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Indicação - (115753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil na QMS 30A, em Sobradinho II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração de Parque Infantil na QMS 30A, em Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um parque infantil, localizado na QMS 30A, na Região Administrativa de Sobradinho II. O parque em questão encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
Desse modo, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade de se prestar a devida manutenção e revitalização do parquinho infantil, o qual apresenta, segundo os moradores e os frequentadores do local, brinquedos quebrados, enferrujados e ausência de areia, o que impossibilita o seu uso e também traz riscos à segurança das crianças.
São inúmeros os benefícios que um parque infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil e pode contribuir com uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:41:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 115753, Código CRC: afa4c859
-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (115761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 793/2023
“Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal".Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação do projeto e das Emendas nº 01 e 02, apresentadas no âmbito da CAF.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
X
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
X
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
2ª Reunião Extraordinária realizada em 09/04/2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (115754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica na Ponte Alta, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Ponte Alta do Gama que vem sofrendo com as péssimas condições das vias.
Um asfalto de qualidade contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
Oferecer um asfalto de qualidade é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população, além de demonstrar seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (115756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que instale, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, Centro de Referência da Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que instale, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, Centro de Referência da Assistência Social e Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (115755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que instale, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, uma agência do trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que instale, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, uma agência do trabalhador.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (115757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que construa, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, um Centro Olímpico e Paralímpico na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que construa, por meio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, um Centro Olímpico e Paralímpico na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (115759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que construa, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Centro de Juventude na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que construa, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Centro de Juventude na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer o incremento de equipamentos públicos na região administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, consoante requerimento encaminhado por representante da Quadra 105.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DeputadA dayse amarilio
PSB/DF
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Projeto de Decreto Legislativo - (115750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.
Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interior das Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto com seus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e a esperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador da então nova capital brasileira.
Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte. Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA), movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.
Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), onde participou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artes plásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposições coletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressar sua arte.
Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira de repórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistente do fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de Sebastião Barbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. Com Claus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro da natureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança para realizar seus sonhos.
Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal de Brasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em 1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-branco publicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dos meninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das mais impactantes experiências de sua vida.
Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pela Editora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, no interior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor a sensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativa poética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados com o mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá, desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. A obra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. A experiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com o mesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell e Larissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VII Semana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul da serra de Carajás, no Pará.
Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em Língua Portuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e Editora UnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens de fotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares de angolanos, brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses, sãotomenses e timorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende e comove: cidadãos e cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passado difícil e que hoje assumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela “fragmentos de uma comunidade que ainda luta por sua afirmação”, como menciona Francisco Welfort, ministro da Cultura naquela época, no prefácio do livro.
O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicação coletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro, idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como Ivaldo Cavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefácios escritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitos humanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial por Regina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitos socias e naturais.
No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstra consistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalho concebido em parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácio assinado pelo líder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro a luta do povo timorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhos choraram, mas a determinação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundo as imagens desta nação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadania marcava a trajetória de sua vida e obra.
Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao ato fotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliense a mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou uma aproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezes numa relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos de suas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo Timor Leste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas. São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, que numa simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o ato fotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eterno recomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.
O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoio da Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e em cinco capitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) e João Pessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa renda participaram de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores de necessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzido na montagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, a exposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens de Taguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhido como iniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela Câmara Distrital, por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.
Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seu trabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas da dignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.
Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casado com uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar. Me ensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimento comovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo no RJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minha semente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhos realizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto a juventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebem e quais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.
Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aos sonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência do povo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceira do Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília Luis Humberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vai durar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.
Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes, vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestas do Acre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, se embrenhou pelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras, revelou-se como filha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhou dentro e fora no mar da Bahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suas Minas Gerais. Atravessou as fronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantou café e milho com colonos do sul.
Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seus conhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatro décadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovens e adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta das comunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou a esperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveu profundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.
Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “Prêmio Regina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília e suas peculiaridades.
A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bem como, visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular como um todo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, para o Espaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levando a população a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.
O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafa nascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de foto jornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio à Cultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”, com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do Distrito Federal.
A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoções que transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hoje no olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua alma libertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobre a realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscou desvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emana na imagem.
Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhora Regina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas de todo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CAS - Não apreciado(a) - (115749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2040/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2040/2021, que “Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais– CAS o Projeto de Lei nº 2040, de 2021, de autoria do Deputado Hermeto. O PL visa criar “Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.
Foi apresentada Emenda substitutiva, que servirá como base para a presente análise.
A Proposição, em seu art. 1º, caput, com a alteração por meio do substitutivo, institui, no âmbito do Distrito Federal, a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, civis, penais e bombeiros militares do DF que, no exercício de suas funções, venham a sofrer danos físicos, morais, psicológicos ou patrimoniais.
O art. 2º estabelece o dever de processar os agressores para que haja a reparação integral dos danos causados aos agentes públicos compreendidos no projeto.
O art. 3º estabelece a obrigatoriedade de reparação do dano independentemente das condições financeiras do agressor, especificando, em seu parágrafo único, a necessidade de inclusão do devedor na dívida ativa e no cadastro de inadimplentes, caso não seja reparado o dano.
O art. 4º garante a assistência jurídica aos familiares dos agentes públicos compreendidos no projeto que venham a falecer no exercício de suas funções.
O art. 5º prevê a regulamentação da assistência jurídica pelo poder Executivo do Distrito Federal.
O art. 6º prevê a cláusula de vigência.
O art. 7º revoga as disposições em contrário.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A comissão de assuntos sociais foi instada a se manifestar a respeito do projeto de lei 2040/2021, diante da sua competência instituída pelo artigo 64, §1º, inciso II, do regimento interno da câmara legislativa, para emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das secretarias de estado, órgãos e entidades da administração pública.
A assistência jurídica aos agentes de polícia militar deve ser um parâmetro de observância, uma vez que o trabalho dispensado garante a segurança da sociedade residente, ou não, no Distrito Federal. O acesso à justiça e a uma defesa justa é necessário a todos, porém, diante da relevância do papel exercido pelo Policial Militar e do amplo aspecto de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado, é crucial que lhe seja proporcionada a devida assistência jurídica gratuita a fim de garantir, ao menos, a tranquilidade de possuir tutela jurídica ao seu dispor sempre que dela necessitar em razão de atos executados ou não praticados no exercício de seu dever funcional.
Muitos policiais não dispõem de recursos financeiros para arcar com despesas jurídicas, enquanto outros não preenchem os requisitos para receber assistência da Defensoria Pública do DF. Diante do exposto, considerando que o policial militar muitas vezes chega a ficar sem a devida orientação jurídica em razão de não possuir condições para arcar com este custo, revela-se imprescindível que o Distrito Federal ofereça assistência jurídica integral e gratuita aos Policiais Militares do DF, sendo louvável a iniciativa do nobre deputado.
Portanto, a matéria preenche os requisitos de necessidade, oportunidade, relevância e conveniência, não havendo óbice quanto ao projeto.
O relator vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2040, de 2021, no âmbito desta comissão rejeitando a emenda 01.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 11:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos dos ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, a ampliação das linhas de ônibus e o cumprimento dos horários estabelecidos dos ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias na qualidade de vida e mobilidade e relatam que os ônibus que atendem ao Condomínio Total Ville não cumprem os horários estabelecidos e a população vem sofrendo com os atrasos e com a falta de ônibus. Além disso, alegam que a parada localizada na esquina do condomínio 201 está inativa servindo apenas para usuários de drogas.
Nesse sentido, a presente indicação tem como objetivo solicitar providências para o aumento das linhas de ônibus, para que os horários estabelecidos dos ônibus sejam respeitados e para que a parada de ônibus localizada na esquina do condomínio 201 seja reativada.
A oferta de um transporte público de qualidade é fundamental para criar cidades mais sustentáveis, inclusivas, seguras e eficientes, desempenhando um papel vital na melhoria da qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento urbano equilibrado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:38:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas públicas em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de escolas públicas em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, a ausência de escolas em Águas Claras é um desafio significativo, o qual afeta diretamente a comunidade local. As crianças e os jovens que ali residem precisam realizar longos deslocamentos para chegar às escolas mais próximas, e isso consequentemente afeta o rendimento e o aprendizado. Ademais, a inexistência de escolas contribui com as disparidades educacionais e socioeconômicas na região.
A construção de escolas no local não apenas garantirá acesso à educação para crianças e jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento, habilidades e preparação para enfrentar os desafios do mundo moderno.
Dessa forma, sugiro a construção de escolas públicas em Águas Claras, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de lâmpadas LED na praça da quadra QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de lâmpadas LED na praça da quadra QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da Região que solicitam a instalação de lâmpadas de LED na praça da quadra QNL 28 em Taguatinga Norte.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 3 de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Rua 3 de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento na segurança no trânsito da Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, Vicente Pires é uma cidade com intenso fluxo de veículos e não possui faixas de pedestres suficientes para suprir a demanda de pedestres da cidade. Situação que oferece risco à segurança de pessoas que transitam diariamente na região, em especial nas proximidades de escolas, como é o caso da Rua 3.
Há de se falar que a implantação de novas faixas de pedestres na cidade irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implementação de novas faixas de pedestre na cidade, em especial na Rua 3. Isso com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, no Setor Habitacional Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população.
A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários ao Sistema Único de Saúde (SUS). As Unidades Básicas de Saúde representam a principal estrutura para a Atenção Básica, garantindo aos cidadãos acesso a uma saúde de qualidade.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde, garantindo os princípios para atenção básica de acessibilidade, coordenação do cuidado, vínculo, continuidade e integralidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Iolando)
Sugere ao Poder Executivo, que providencie a aquisição de veículos para assegurar o transporte de pacientes sujeitos ao tratamento de hemodiálise.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, que providencie a aquisição de veículos para assegurar o transporte de pacientes sujeitos ao tratamento de hemodiálise.
JUSTIFICAÇÃO
Os pacientes sujeitos ao tratamento de hemodiálise possuem necessidade de deslocamento para o tratamento, uma vez que trata-se de um tratamento contínuo e habitual que demanda ao paciente e seus cuidadores, o acesso a um transporte de qualidade.
É imperioso destacar que esta indicação parte do pressuposto de que esta medida é essencial para garantir a estas pessoas, o seu direito constitucional, o devido acesso à saúde.
Portanto, promover e disponibilizar vans para o transporte de pacientes com doenças raras, como aqueles que precisam do tratamento de hemodiálise, é crucial pois, isso garante o acesso a um tratamento essencial, reduzindo o sofrimento e melhorando a qualidade de vida desse pacientes, além de promover a inclusão social e igualdade de acesso aos serviços de saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:02:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda das árvores na quadra QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a poda das árvores na quadra QNL 28, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região, que buscam melhorias na qualidade de vida e solicitam a poda das árvores da quadra QNL 28 de Taguatinga Norte.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:39:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil e Ponto de Encontro Comunitário – PED, na quadra 122, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a construção de uma área de lazer com parque infantil e Ponto de Encontro Comunitário – PED, na quadra 122, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a construção de uma área de lazer na quadra 122 de Santa Maria.
As áreas de lazer proporcionam um local para atividades recreativas, esportivas e sociais que melhoram a qualidade de vida dos moradores. Elas oferecem oportunidades para que os cidadãos desfrutem do seu tempo livre, incentivando a prática de exercícios físicos e proporcionando oportunidade de relaxamento e socialização.
Crianças que têm acesso a áreas de lazer adequadas têm a oportunidade de brincar ao ar livre, explorar a natureza e desenvolver habilidades cognitivas e sociais importantes para o seu crescimento saudável.
Além disso, o investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia do Distrito Federal. Desta forma, viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:44:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra CSA 02, lote 3, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra CSA 02, lote 3, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de um buraco na rua, localizada na quadra CSA 02, lote 03, ao lado do Hotel Kingston, em Taguatinga Sul. Destacam que foram feitas reclamações na Ouvidoria do Distrito Federal, conforme protocolos: OUV-016035/2024, OUV-034469/2024, no entanto não foram atendidos.

A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (115739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura do Parque Recreativo do Setor O, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização e melhorias na infraestrutura do Parque Recreativo do Setor O, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no Parque Recreativo do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Parque Recreativo do Setor O encontra-se em situação que requer a atenção por parte da administração pública, pois apresenta necessidade de melhorias na infraestrutura, no que diz respeito à construção de banheiros, instalação de bebedouros e revitalização de calçadas e alambrados.
Há de se falar em todos os benefícios que um espaço como este pode proporcionar aos moradores e frequentadores. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Sendo assim, sugiro a revitalização e o aprimoramento do Parque Recreativo do Setor O, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local, além de garantir que a população consiga ter acesso a um local adequado, destinado à prática de exercícios.
Assim, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 12:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115739, Código CRC: f61bb5c5
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Indicação - (115741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes localizada na quadra QR 122, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização da Quadra de Esportes localizada na quadra QR 122, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a revitalização da quadra de esportes localizada na quadra QR 122 de Santa Maria.
O investimento em políticas públicas que buscam ocupar a ociosidade de jovens em grandes centros urbanos contribui para a diminuição da violência, que vem aumentando a cada dia no Distrito Federal. Viabilizar um espaço adequado e seguro para a prática de atividade física, além de promover a melhoria da saúde da população, contribui para a diminuição da violência nas cidades.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer quadras para a prática esportiva, o poder público demonstra seu compromisso com a promoção da saúde, integração social e desenvolvimento da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 115741, Código CRC: 682d7132
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Indicação - (115735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNG 36, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na quadra QNG 36, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que relatam a existência de buracos da quadra QNG 36 em Taguatinga.
A restauração do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar da população.
Um asfalto de qualidade e livre de buracos contribui significativamente para a segurança viária, uma vez que superfícies deterioradas podem causar acidentes, danificar veículos e aumentar o risco de lesões para motoristas, passageiros e pedestres.
A manutenção adequada das vias é uma responsabilidade do poder público para garantir a segurança e o bem-estar da população. Ao investir em um asfalto de qualidade, realizando os reparos necessário, o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (115737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 11, no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra 11, no Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias em sua qualidade de vida e solicitam a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na quadra 11, no Setor Sul do Gama, próximo a Escola CEM 03.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Requerimento - Cancelado - (115743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 4 de abril de 2024, às 9h30, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a ser realizada no dia 4 de abril de 2024, às 9h30, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater sobre os impactos do referido Projeto de Lei com os representantes da carreira dos Enfermeiros e sobre a norma de gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Com efeito, trata-se de reivindicação importante por parte da categoria dos Enfermeiros. Um projeto desta natureza revela não somente a importância da categoria, bem como permitirá uma administração mais racional e eficiente dos recursos humanos e que contribuirá, necessariamente, para um melhor atendimento da população e melhores condições de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Indicação - (115738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na quadra 205, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio Da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP-DF, promova o aumento do policiamento na quadra 205, na Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias em sua qualidade de vida e reivindicam aumento do policiamento ostensivo na quadra 205 do Recanto das Emas, visando garantir a segurança dos moradores da Região.
Um policiamento efetivo, além de proteger os cidadãos, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e da paz na sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CS - (115736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
À SELEG, para redistribuição desta proposição, conforme nota técnica anexa (109756).
Brasília, 25 de março de 2024
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. Nº 23731, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 13:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (115726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2024
(Do DEPUTADO RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale – PT, manifesta voto de louvor às seguintes pessoas:
Antônio Jorge Cardoso de Oliveira (Pai Antônio de Oxalá);
Doné Elisete T`tobossy;
Glauciane Gomes dos Santos (Mãe Glau D`Oxum);
Ivone Uchoa nascimento (Mãe Ivone de Oxum);
Lauro Roberto G. Moura (Pai Lauro D`Ogum);
Leandro Mota Pereira (Pai Leandro de Oxóssi);
Tadeu Bezerra do Nascimento (Pai Tadeu de Oxóssi).
Todas essas pessoas têm-se destacado em nossa comunidade pelos relevantes serviços prestadas às causas das tradições de raízes de matrizes africanas e nações do Candomblé.
São líderes religiosos que contribuem para preservar a memória da cultura africana no Brasil e para defender sua importante contribuição na formação da identidade nacional.
No último dia 21 de março, foi celebrado o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, objeto da Lei nº 14.519, de 5 de janeiro de 2023.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história das tradições de raízes de matrizes africanas e nações do Candomblé. Cada pessoa a seu modo vem contribuindo para preservação da memória e da cultura africanas em nosso País.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada, para ser entregue na sessão solene desta data.
Sala das Sessões, 25 de março de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
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Despacho - 3 - CAS - (115727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 89/2024, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 25/03/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 25/03/2024, às 11:01:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (115732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de março de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/03/2024, às 15:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (84933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda SUBSTITUTIVA
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei 492 de 2023, que “Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 492/2023 a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 492, DE 2022
(Autoria: Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre Campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no âmbito do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular, e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha de orientação a Pessoa Idosos contra fraudes e golpes praticados no comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas e mensagens por aplicativos de celular.
Art. 2º A campanha com o intuito de orientar as Pessoas Idosas, terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva.
§1º A frente educativa terá como objetivo a orientação do público idosos quanto aos riscos inerentes a:
I - Navegação na internet;
II - Aquisição de bens, produtos e serviços através de utilização do comércio eletrônico;
III - Divulgação de dados pessoais por meio de ligações telefônicas de origem desconhecida e contratação de empréstimos e de qualquer natureza que não tenham sido solicitados;
IV - Divulgação de dados pessoais, ou ainda confirmação de dados bancários e informações de cartão de crédito e débito que não tenham sido previamente solicitados.
§2º A frente preventiva terá como objetivo a orientação quanto aos métodos aptos a:
I - Evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico;
II - Garantir a segurança do trafego de dados durante toda a navegação na internet;
III - As instituições financeiras necessariamente deverão cientificar as Pessoas Idosas sobre as campanhas educativas ante de toda e qualquer contratação ou operação financeira realizada e ainda comunicar-lhes sobre a Lei Estadual 17.458 de 25 de novembro de 2021, que proíbe as instituições financeiras, aos correspondentes bancários e às sociedades de arrendamento mercantil, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza, que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica.
IV- Evitar o envio de dados pessoais e informações bancárias via aplicativos de celular.
§3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de sessenta anos.
§4ºAs campanhas de orientação serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados pelo público maior de sessenta anos, nesta cidade.
§5º O Poder Executivo poderá escolher, livremente, os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, sendo observado o disposto neste artigo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo pretende substituir no Projeto de Lei 492 de 2023 a palavra Idoso ou Idosa por Pessoa Idosa para estimular a inclusão social e a autonomia da pessoa idosa no âmbito do Distrito Federal, acompanhando as inovações da Lei nº 14.423/2022 ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741), cujo artigo 7º dispõe que:
Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais da Pessoa Idosa, previstos na Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa, definidos nesta Lei.
Com isso, traremos para a realidade do Distrito Federal os ditames já delineados no âmbito federal.
Sala de sessões, em…
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Projeto de Lei - (84924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Altera o art. 59 da Lei n°6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal” e o art. 8º da Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 59 da Lei n° 6.637, de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 59. ………………………….
§ 2º
(...)
IV - as fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência e interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão gravadas em áudio e vídeo e disponibilizados os respectivos arquivos aos candidatos nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
Art. 2º O art. 8° da Lei n° 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 8º ……………………………………………………..
§ 8º As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência e interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão gravadas em áudio e vídeo e disponibilizados os respectivos arquivos aos candidatos nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos editais publicados em data posterior à sua vigência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o regramento legal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, de forma a melhor ampará-las durante realização de concurso público.
A omissão legislativa apontada prejudica a garantia do direito à inclusão das pessoas com deficiência aos cargos públicos no Distrito Federal em igualdade de condições com as demais pessoas.
A alteração visa garantir que as provas dos candidatos com deficiência que façam uso da assistência de terceiros como ledores e transcritores sejam gravadas em áudio e em vídeo, para que não sejam prejudicados por eventuais erros cometidos pelos auxiliares contratados pela banca, assim como exerçam seu direito de recurso em condições iguais aos demais candidatos do certame.
Para além disso, trata-se de demanda recebida por meio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através da Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência, que, em acurada análise, encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais, a qual tenho a honra de presidir.
Pela importância do tema e que muito irá contribuir para a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, peço aos pares a aprovação da presente proposição
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 18:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 212, Conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 212, Conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84920)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 215, Conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 215, Conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (84918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da CL 105, Conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da CL 105, Conjunto G, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
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Indicação - (84915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 205, Conjunto H, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 205, Conjunto H, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (84917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 214, Conjunto P, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da QR 214, Conjunto P, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (84919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Distrital)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes na entrada do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes na entrada do Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2023, às 16:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (84914)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 18/08/2023, às 14:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (84839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2040/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2040/2021, que “Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Hermeto
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais– CAS o Projeto de Lei nº 2040, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto. O PL visa criar “Lei Subtenente Hermeto: Dispõe sobre assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.
Foi apresentada Emenda substitutiva, que servirá como base para a presente análise.
A Proposição, em seu art. 1º, caput, com a alteração por meio do substitutivo, institui, no âmbito do Distrito Federal, a assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, civis, penais e bombeiros militares do DF que, no exercício de suas funções, venham a sofrer danos físicos, morais, psicológicos ou patrimoniais.
O art. 2º estabelece o dever de processar os agressores para que haja a reparação integral dos danos causados aos agentes públicos compreendidos no projeto.
O art. 3º estabelece a obrigatoriedade de reparação do dano independentemente das condições financeiras do agressor, especificando, em seu parágrafo único, a necessidade de inclusão do devedor na dívida ativa e no cadastro de inadimplentes, caso não seja reparado o dano.
O art. 4º garante a assistência jurídica aos familiares dos agentes públicos compreendidos no projeto que venham a falecer no exercício de suas funções.
O art. 5º prevê a regulamentação da assistência jurídica pelo poder Executivo do Distrito Federal.
O art. 6º prevê a cláusula de vigência.
O art. 7º revoga as disposições em contrário.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A comissão de assuntos sociais foi instada a se manifestar a respeito do projeto de lei 2040/2021, diante da sua competência instituída pelo artigo 64, §1º, inciso II, do regimento interno da câmara legislativa, para emitir parecer sobre o mérito de matéria relacionada à criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das secretarias de estado, órgãos e entidades da administração pública.
A assistência jurídica aos agentes de polícia militar deve ser um parâmetro de observância, uma vez que o trabalho dispensado garante a segurança da sociedade residente, ou não, no Distrito Federal. O acesso à justiça e a uma defesa justa é necessário a todos, porém, diante da relevância do papel exercido pelo Policial Militar e do amplo aspecto de ocorrências em que pode se envolver ou ser implicado, é crucial que lhe seja proporcionada a devida assistência jurídica gratuita a fim de garantir, ao menos, a tranquilidade de possuir tutela jurídica ao seu dispor sempre que dela necessitar em razão de atos executados ou não praticados no exercício de seu dever funcional.
Muitos policiais não dispõem de recursos financeiros para arcar com despesas jurídicas, enquanto outros não preenchem os requisitos para receber assistência da Defensoria Pública do DF. Diante do exposto, considerando que o policial militar muitas vezes chega a ficar sem a devida orientação jurídica em razão de não possuir condições para arcar com este custo, revela-se imprescindível que o Distrito Federal ofereça assistência jurídica integral e gratuita aos Policiais Militares do DF, sendo louvável a iniciativa do nobre deputado.
Portanto, a matéria preenche os requisitos de necessidade, oportunidade, relevância e conveniência, não havendo óbice quanto ao projeto.
O relator vota pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2040, de 2021, no âmbito desta comissão rejeitando a emenda 01.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/03/2024, às 15:10:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (84842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene para celebrar o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 30 de agosto de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para celebrar o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla - EM.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo celebrar uma data de estrema importância para os pacientes e familiares de Esclerose Múltipla – EM, a fim de reforçar a importância do diagnóstico da doença e de divulgar os desafios por eles enfrentados no dia a dia.
O Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, foi instituído por intermédio da Lei nº 11.303/2006, como resultado do esforço da ABEM - Associação Brasileira de Esclerose Múltipla para dar mais visibilidade à doença e seus impactos na vida das pessoas.
Além disso, o Agosto Laranja é considerado o mês de conscientizar os brasileiros sobre essa doença e a importância de sua prevenção.
Quanto mais cedo o tratamento é iniciado maior a chance de modificar o curso natural da doença a longo prazo, reduzindo o número de surtos clínicos, de lesões e de sequelas neurológicas.
Por ser uma doença sem cura, o diagnóstico precoce é muito importante para melhorar a qualidade de vida do paciente. Esteja sempre em dia com seus exames, porque o tratamento auxilia no retardo da progressão da doença e alivia os sintomas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do Requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 16:36:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 17:27:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 17:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação imediata dos escrivães de polícia aprovados no concurso da Policia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal a nomeação imediata dos escrivães de polícia aprovados no concurso da Policia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal a imediata nomeação dos escrivães aprovados no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal com edital lançado no ano de 2019.
Inicialmente chamamos a atenção para a porcentagem de 67,3% da vacância no cargo, a maior dentro da Polícia Civil. Cabe ainda enfatizar o número de aposentadorias e exonerações desde a autorização do concurso até a presente data de 41 baixas - mais de 11% do quadro anterior. Como já citado o edital do concurso foi lançado em 2019, e sua homologação só se deu em 27 de julho de 2023, ou seja, uma distância de mais de 3 anos e meio.
Além disso, até o momento houveram cinco suspensões do certame. As primeiras entende-se como justificáveis, haja vista o início da pandemia do vírus da COVID-19.
Sinalizo que existe orçamento para as referidas nomeações previsto na Lei Orçamentária Anual (pág. 06 do Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra. nº 12-A, de 17 e janeiro de 2023).
Diante dos dados, é evidente a necessidade de nomeação imediata dos aprovados no cargo, tendo em vista a alta vacância do mesmo e a honrosa e essencial atividade exercida por esses profissionais.
Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Governo do Distrito Federal para o atendimento da medida sugerida com a publicação imediata da nomeação dos escrivães aprovados no referido certame.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 12:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (84840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 164º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 164º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF, RA VI.
Lucivon Teófilo do Carmo
Lucirlon Teófilo do Carmo
JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor às personalidades da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal, se justifica pelo reconhecimento de suas contribuições para o desenvolvimento da comunidade local e pelo seu empenho em promover ações que visam o bem-estar da população. Essas personalidades são exemplos de liderança e comprometimento, tendo se destacado em suas áreas de atuação e se dedicado a causas que beneficiam a comunidade. A moção de louvor é uma forma de homenagear e agradecer por seus serviços prestados, além de incentivar outras pessoas a seguir seus exemplos e se engajar em ações que contribuem para o desenvolvimento da região.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 10:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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